A Lei Complementar 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), trouxe uma série de restrições orçamentárias e, com elas, inúmeras dúvidas no que diz respeito à vida dos servidores públicos. Afinal de contas, com corte de despesas, como fica a remuneração dos empregados do funcionalismo público? O que, de fato, muda? Para responder a essas e outras questões, do ponto de vista jurídico, o entrevistado da TV SindMédico da próxima terça-feira (21), às 19h45, será o advogado, do escritório Riedel (que atende o sindicato), Luiz Felipe Buaiz Andrade.
Conheça a Lei 173/2020
A Lei 173/2020 estabelece um conjunto de medidas à gestão dos Estados e do Distrito Federal para o combate à pandemia do novo coronavírus. O texto prevê contenções orçamentárias, em especial, no que diz respeito às despesas com pessoal. Isso até o próximo ano. Ou seja, ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, a concessão de qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos.
Há, porém, na Lei 173/2020 alguns outros aspectos que devem ser levados em consideração: o dispositivo não impede as promoções e progressões naturais da carreira. Por isso, direitos previstos anteriormente a aprovação do texto devem ser mantidos. Outro ponto importante é que: tanto a criação quanto o remanejamento de cargos e carreiras ainda é possível. No entanto, é preciso entender a fundo todas as questões jurídicas da Lei para saber como ela pode afetar dos servidores.
TV SindMédico: Lei Complementar 173/2020
O advogado Luiz Felipe Buaiz Andrade será entrevistado pelo presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho. Na TV SindMédico, ambos explicarão os aspectos jurídicos e outros pontos sobre como o texto recairá no dia a dia dos servidores públicos.
Você tem dúvidas sobre o assunto? Assista à TV SindMédico da próxima terça-feira (21), às 19h45, pelo Facebook do SindMédico (facebook.com/sindmedico) ou Youtube (youtube.com/sindmedico). Não perca!