TCDF põe freio na devolução de servidores cedidos pela SES ao IGES

Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deferiu em parte os pedidos cautelares contra a devolução de médicos do IGES-DF à SES-DF feitos pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF). É uma vitória do SindMédico-DF que favorece médicos e demais servidores.

O relator das cautelares foi o conselheiro Renato Rainha. Com parecer favorável dos demais conselheiros, determinou à SES-DF e ao IGES-DF obediência rigorosa ao que define o item IX da cláusula décima do Contrato de Gestão n° 001/2018-SES/DF. Esse item define condições para a devolução de servidores do Instituto à Secretaria.

A devolução só pode ocorrer se for devidamente motivada. Tem que ser demonstrada a necessidade da devolução e a carência de servidores na unidade de nova lotação. Também não pode haver prejuízo à assistência prestada pelo IGES-DF à população. A Secretaria de Saúde tem que comprovar que haverá aumento da eficiência dos serviços em razão da devolução.

O conselheiro também definiu condições para novas contratações. “caso haja necessidade de substituição do servidor devolvido à SES-DF, que seja demonstrado que a substituição não trará prejuízo à prestação de serviço de saúde à população”, determinou Rainha, tendo em vista a qualificação para atuação em procedimentos de alta complexidade oferecidos nas unidades sob administração do IGES-DF.

“Qualquer ato administrativo para devolução terá que ser submetido ao TCDF, com as motivações para que seja efetivada”, destaca o presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho.

O TCDF também deu prazo de 15 dias à SES-DF e ao IGES-DF para darem resposta a outros questionamentos feitos pelo MPCDF na representação feita pela procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

A sessão em que ocorreu o julgamento está disponível no canal do YouTube do TCDF.