TCDF manda cortar a GTIT de quem não fizer o recadastramento

TCDF manda cortar gtit de quem não fizer o recadastramento dos títulos

Em 27 de novembro de 2024, a Decisão nº 4469 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu prazo de 60 dias para a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) apresentar informação sobre as providências adotadas para o recadastramento de títulos, como estabelecido pela Portaria 141/2017 da SES-DF. E manda cortar a GTIT de quem não fizer. (Veja abaixo a íntegra da decisão)

O Tribunal determinou que a SES alertasse os servidores da obrigatoriedade do recadastramento, sob pena de adoção de punições administrativas, entre as quais, a suspensão do pagamento da GTIT a quem deixar de fazer o recadastramento. O TCDF também determinou o prazo de 15 dias para a efetivação do recadastramento a partir do momento da notificação do servidor.

Tendo esgotado os meios por via administrativa e judicial para evitar redução em percentuais já pagos aos médicos a título de Gratificação de Titulação e para evitar a suspensão total do pagamento e outras eventuais penalidades administrativas, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) reafirma a orientação aos médicos de fazer o recadastramento.

Ao mesmo tempo, devem anexar ao processo manifestação pela manutenção do percentual que está sendo aplicado atualmente ao pagamento da gratificação. Essa medida visa ao ingresso de ação judicial individual em eventual redução no percentual da GTIT. Esse documento está disponível no Departamento Jurídico do Sindicato.

Como recadastrar os títulos

O cadastramento dos títulos deve ser feito pelo sistema SIGRHNET do GDF. E o envio da manifestação dos servidores deve ser feito pelo sistema SEI junto com os arquivos PDF dos comprovantes de envio dos títulos (emitidos pelo SIGRHNET).

Os títulos a serem apresentados são os mesmos que foram apresentados à época da concessão e majoração da GTIT. Caso o servidor tenha outros ou novos títulos, estes também deverão ser fornecidos.

Servidores ativos e aposentados que não tiveram alteração no percentual da GTIT após 01/10/2010 estão dispensados de fazer recadastramento de títulos.

No caso dos aposentados, somente aqueles que tiveram alteração no percentual da GTIT no período de 02/10/2010 a 21/08/2014 devem fazer o recadastramento em questão.

Entenda a questão da GTIT

A Gratificação de Titulação foi criada em 2004, com o objetivo de recompor a remuneração dos profissionais de saúde e sofreu alterações anos seguintes para permitir que servidores de nível médio também fossem beneficiados.

Em 2015 e 2016, os pareceres 836/15 e 182/16 da Procuradoria Geral do Distrito Federal passou a dar novo entendimento ao texto da lei, excluindo a possibilidade de acumulação de títulos de mesma natureza para o cálculo do percentual a ser aplicado na concessão da  gratificação. O SindMédico-DF e outras entidades representativas de servidores da saúde buscaram entendimento com o GDF para evitar a alteração na composição da GTIT e chegaram a recorrer à Justiça, sem sucesso.

Em 2017, a Portaria nº 141, de 20 de março, determinou que fosse feito o recadastramento dos títulos que tenham ensejado a concessão ou recálculo da GTIT entre outubro de 2010 e agosto de 2014.