O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal reprova e vê com preocupação o que pode ocorrer com a prestação do serviço público de saúde à população após o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 pelo Supremo Tribunal Federal.
O STF declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998. Com isso, permite que os governos passem a aplicar outras formas de contratação, fora do regime estatutário e sem as garantias que ele confere ao servidor.
Essa decisão dá margem a práticas perversas, como apadrinhamento e favorecimento na contratação de trabalhadores e na prestação de serviços à população. Isso é especialmente grave em áreas de especial importância, como a Saúde.
A estabilidade no serviço público é fundamental para a garantia dos princípios basilares do SUS: universalidade, integralidade e equidade na oferta de serviço público de assistência à saúde. Mais do que ao trabalhador, a estabilidade do servidor público interessa ao Estado.