O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) obteve decisão judicial que garante aos médicos do serviço público do Distrito Federal o gozo de abonos de ponto mesmo tendo se afastado no ano anterior para acompanhar parente doente. A decisão é liminar, foi proferida no fim da tarde desta terça-feira, 01/02, pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal e é passível de revisão.
A ação foi decorrente da recusa, pela Secretaria de Estado de Saúde do DF, de conceder abonos de ponto este ano a quem foi obrigado a se afastar do trabalho para acompanhar parentes doentes em 2021. Medida que tomou por base o Parecer Normativo no 182/2020, da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF).
Essa orientação do corte dos abonos reeditou a Circular no 11, de dezembro de 2021, que dias depois foi suspensa pela Circular 12/2021. Naquela circular, a base normativa para a suspensão dos abonos foi a Nota Técnica no 2/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Economia do DF – a qual foi suspensa dias depois de sua edição.
Direito do servidor sob ataque
Nas duas normativas, a argumentação era de que a licença para acompanhamento de pacientes enfermos não configura efetivo exercício profissional. Essa licença foi inserida no texto legal por articulação do SindMédico-DF quando da elaboração da LC 840, o Regime Jurídico do Servidor Público do Distrito Federal.
“À época, foi uma luta muito grande para garantir que essa licença fosse incluída no Regime Jurídico do Servidor”, conta o presidente do SindMédico-DF, Dr. Gutemberg Fialho. Mas sem poder interferir diretamente na redação do texto legal, a redação deixou margem a interpretações que diminuem a efetividade da conquista.
Antes dos pareceres de que o afastamento para acompanhamento de parentes implicava na perda do direito aos abonos de ponto, em 2013, o Governo do Distrito Federal tentou restringir que o direito se restringisse a filhos e pais do servidor. “Com muita insistência, conseguimos reverter essa situação, mas as tentativas de restringir os direitos dos servidores continua”, aponta Dr. Gutemberg. “Precisamos de uma mudança no texto da LC 840, para não haver margem a novas investidas contra esse direito que conquitamos”, finaliza, o presidente do SindMédico-DF.