Se o empregado acredita que foi contaminado por covid-19 no trabalho, como comprovar? Na próxima terça-feira (4/5), às 19h45, o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), Gutemberg Fialho, entrevista a advogada, especialista em Direito Previdenciário e Constitucional, Thais Riedel para falar do assunto.
No ano passado, o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu que a covid-19 pode ser considerada doença ocupacional. No entanto, há uma série de fatores que envolvem a comprovação disso. Por isso, o SindMédico-DF pretende esclarecer, durante a entrevista, como funciona o registro da doença como acidente de trabalho.
Você tem dúvidas sobre o assunto? Envie suas perguntas. O programa é ao vivo, a partir das 19h45.
Vale ressaltar que, além do alto número de óbitos (nesta semana, o Brasil ultrapassou 400 mil mortes), a covid-19 é responsável ainda por sequelas, como fadiga e falta de ar, que podem resultar, sem dúvidas, em perda de qualidade de vida.
Não perca a próxima TV SindMédico!
Tema: A covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho?
Dia: 4/5, terça-feira
Horário: 19h45
Assista aqui a TV SindMédico: