Lockdown pode ser solução para o DF?

Lockdown no DF

“É imprescindível entender que a suspensão das atividades econômicas e o isolamento social nunca constituíram medidas terapêuticas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”. A avaliação é do presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), Gutemberg Fialho. E é sobre essas medidas, incluindo a possibilidade de lockdown e outras questões relacionadas à covid-19, que ele irá falar, nesta terça-feira (7), na TV SindMédico, a partir das 19h45.

Desde o início da pandemia no Distrito Federal, o SindMédico-DF está atento às medidas relacionadas à doença, tanto no âmbito local quanto na esfera Federal. Ainda nos primeiros casos de covid-19 na capital do País, Gutemberg Fialho decidiu lançar, no sindicato, um canal de denúncias para facilitar a comunicação de irregularidades em hospitais e unidades de Saúde. Além disso, o médico fez questão de visitar os locais em que, segundo profissionais, estavam faltando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos necessários para o combate à pandemia.

Lockdown é solução?

Para o presidente do SindMédico-DF, apesar de nem ser cogitado pelo GDF, o lockdown é necessário para retardar o avanço da contaminação e evitar que o sistema de saúde entre em colapso por falta de leitos, equipamentos, medicamentos ou assistência especializada. Neste sentido, destaca, “O lockdown é a estratégia necessária para diminuir o contágio e dar tempo para reorganizar o sistema de saúde e, então, podermos atender à população adequadamente”.

Acidente de trabalho por coronavírus

Outro tema que será abordado na TV SindMédico por Gutemberg Fialho é o reconhecimento, pelo STF, de que o coronavírus pode ser considerado doença laboral. A decisão, vale ressaltar, está ligada diretamente ao lockdown, já que quanto mais a população se contamina, mais os profissionais de Saúde ficam expostos e mais eles se contaminam também.

 Sobre o assunto, o presidente do SindMédico-DF já se pronunciou anteriormente: “a importância disso é que em caso de sequela ou morte provocadas pela covid-19 muda o enquadramento e o valor do benefício da Previdência Social a que o trabalhador ou seus familiares fazem jus“, disse.